O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo previsto na Legislação Previdenciária, Lei 8212, Lei 8213, Decreto 3048/99 atualizado pelo Decreto 10410/20 e IN77/15. No LTCAT serão registrados os riscos físicos, químicos e biológicos das exposições aos agentes nocivos constantes do anexo IV do decreto 3048/99. Para registrar esses riscos são feitas avaliações qualitativas e quantitativas, utilizando de metodologias e técnicas estabelecidas pelas normas.
O LTCAT conclui se existe ou não a execução de atividades especiais listadas no anexo IV do decreto 3048/00 e da tabela 24 do ESOCIAL, essas informações irão subsidiar os dados para o preenchimento do evento S-2240, assim o trabalhador terá informações suficientes para embasar o preenchimento do seu PPP. A partir dessas informações o INSS poderá validar a existência, ou não, do direito a aposentadorias especiais e adotar as medidas e sansões necessárias.
O Laudo Técnico de Insalubridade – LTI é regulamentado conforme a Portaria 3.214/78, NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e terá como base o contido em seus anexos. Sua realização verificará se determinada atividade pode ser enquadrada como insalubre, o que enseja o pagamento dos adicionais de 10, 20 ou 40% conforme agente ocupacional. Além disso demonstra as possíveis ameaças e indica os controles necessários e possíveis, frente aos riscos físicos, químicos e biológicos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes no ambiente laboral, ele é responsável por reunir as informações indispensáveis à condução do GRO. Dessa forma, o Gerenciamento pode fazer uso de diversos PGRs, cada um elaborado para uma unidade operacional por setor ou ainda por atividade, quando pertinente.
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PROCESSOS JUDICIAIS
A perícia é, muitas vezes, prova fundamental para a resolução de casos complexos. Isso não apenas no Direito Criminal, mas também, em processos cíveis e trabalhistas, por exemplo. Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação.
Mesmo o mais competente dos peritos, entretanto, está sujeito a cometer falhas de toda natureza. Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
TREINAMENTOS
O Treinamento para os colaboradores é a melhor ferramenta de prevenção de acidentes em uma empresa. Dessa forma os trabalhadores podem compreender os procedimentos necessários para a execução correta e segurança do seu trabalho, sempre visando a proteção e integridade dos trabalhadores.Mesmo o mais competente dos peritos, entretanto, está sujeito a cometer falhas de toda natureza. Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
AUDITORIAS
A auditoria em segurança do trabalho é essencial para qualquer empresa que deseja crescer de forma sustentável e dentro da legislação. Trata-se de um procedimento realizado com o intuito de averiguar de forma precisa o atendimento às exigências relativas aos processos gerenciais e operacionais.
Ela é feita por meio de preceitos definidos por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Regulamentadoras (NR’s), Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e demais parâmetros.
Esse procedimento é importante para que a companhia consiga realizar uma autoavaliação e elaborar um planejamento com a finalidade de adequar tudo aquilo que não está dentro dos padrões de conformidade.