Segurança do Trabalho
O GRO é um conjunto de atividades de gestão, voltadas para construir uma empresa livre de riscos à saúde e segurança dos colaboradores. Para isso, são adotadas medidas para identificar, avaliar e prevenir acidentes e doenças causadas por agentes presentes no ambiente de trabalho ou pelas atividades profissionais.
Principais motivos para implementar o GRO:
- Cumprimento da legislação aplicável. (NR1 e outras)
- Redução do numero de acidentes de trabalho;
- Redução dos custos resultantes de acidentes;
- Desenvolvimento de foco nas situações de risco;
- Implantação da cultura de segurança.
Um dos instrumentos utilizados para a realização do GRO é o chamado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Desse modo, enquanto o primeiro consiste na gestão dos riscos detectados, o PGR constitui o planejamento e a programação das ações que deverão ser executadas nessa gestão.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes no ambiente laboral, ele é responsável por reunir as informações indispensáveis à condução do GRO. Dessa forma, o Gerenciamento pode fazer uso de diversos PGRs, cada um elaborado para uma unidade operacional por setor ou ainda por atividade, quando pertinente.
Um dos principais objetivos dos profissionais da área de Segurança e Saúde do Trabalho é preservar a saúde dos trabalhadores nos ambientes laborais. E, os requisitos mínimos que devem ser adotados são descritos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), estabelecido pela NR 07 .
O PCMSO é um dos programas indispensáveis para promover a qualidade de vida do trabalhador, garantir a segurança do trabalho, promover a produtividade da indústria e evitar processos jurídicos, servindo como base para as práticas e ações preventivas que devemos tomar relacionadas com a saúde dos trabalhadores.
Programa de Proteção Respiratória (NR 09/NR 15) – O PPR tem a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória, visando garantir uma completa proteção do trabalhador contra os riscos existentes no ambiente de trabalho.
Vale lembrar que uma administração correta do PPR traz uma séria de benefícios, tanto para o empregado quanto para o empregador:
Redução de custos: os problemas de saúde são fonte de perda de produtividade e absenteísmo, o que interfere diretamente no caixa da empresa. Quando a saúde do colaborador é resguardada, esses custos são reduzidos.
Preservação da saúde do colaborador: um PPR bem elaborado e implementado minimiza os riscos presentes no local de trabalho e evita que o trabalhador seja acometido por problemas respiratórios de forma individual e coletiva.
Eliminação de multas e ações trabalhistas: quando a empresa segue as exigências legais de Programa de Proteção Respiratória, ela se resguarda de multas e ações trabalhistas relacionadas aos riscos respiratórios.
O PCA é um conjunto de medidas que visam a prevenção ou evolução de perdas auditivas nos trabalhadores que atuam expostos a ruídos ocupacionais.
Essas ações devem estar em perfeita sintonia com outros programas de saúde do trabalhador.
Ao proteger os trabalhadores do excesso de ruídos, o PCA cumpre os seguintes objetivos:
- Adaptar as empresas às exigências legais;
- Identificar funcionários com problemas na audição;
- Promover melhoria na qualidade de vida do trabalhador;
- Reduzir os custos de insalubridade;
- Reduzir o índice de reclamações trabalhistas.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma comissão, prevista pela legislação brasileira, formada por trabalhadores e por representantes do empregador eleitos para ela, que tem como objetivo a prevenção de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais.
Os membros da CIPA são os próprios funcionários (titulares e suplentes) que irão dividir suas funções rotineiras de trabalho com o trabalho voluntário de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho da CIPA.
O principal objetivo da CIPA é inspecionar e evidenciar nos ambientes de trabalho os riscos à saúde e segurança das pessoas. É uma comissão que deve solicitar, planejar, implantar e manter medidas preventivas que eliminem ou reduzam os riscos. Além disso, analisar os acidentes de trabalho e estabelecer um plano de ações junto com o SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho).
Popularmente conhecido como “Laudo Ergonômico”, a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) tem o intuito de avaliar a adaptação das condições de trabalho de sua empresa as características psicofisiológicas dos trabalhadores, proporcionando conforto, segurança, saúde e desempenho eficiente, conforme prevê a Norma Regulamentadora 17 (NR17).
A mesma NR17 prevê que a AET para abordar corretamente as condições de trabalho, deve incluir as seguintes etapas:
- Análise da demanda e do funcionamento da empresa;
- Análise da atividade e das situações de trabalho;
- Estabelecimento de diagnóstico;
- Recomendações específicas para as situações de trabalho avaliadas; e
- Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas com a participação dos trabalhadores, supervisores e gerentes.
O Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP), é a composição da documentação que contém informações sobre edificações e/ou áreas de risco e o respectivo projeto técnico contendo as medidas de segurança contra incêndio e pânico, que devem ser apresentadas junto ao CBMMG para avaliação/aprovação em análise técnica e assim emitir o AVCB.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, ou como é dito popularmente, “Alvará dos Bombeiros”. É um certificado que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio e pânico, previstas na legislação, estabelecendo um período de revalidação.
O e-Social é um projeto do governo federal que tem como objetivo unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados, isto é, unifica informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas cujo objetivos são padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição em todo o território nacional. O projeto e-Social é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Ministério da Previdência – MPS, Ministério do Trabalho – MTB, Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Dentre os envios a serem ser feitos, alguns eventos fazem referências a Saúde e Segurança do Trabalho (CAT, LTCAT, ASO e outros), a KAIZEN conta com especialistas para analisar os eventos e assegurar o envio correto das informações para o eSOCIAL.
Laudos
O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo previsto na Legislação Previdenciária, Lei 8212, Lei 8213, Decreto 3048/99 atualizado pelo Decreto 10410/20 e IN77/15. No LTCAT serão registrados os riscos físicos, químicos e biológicos das exposições aos agentes nocivos constantes do anexo IV do decreto 3048/99. Para registrar esses riscos são feitas avaliações qualitativas e quantitativas, utilizando de metodologias e técnicas estabelecidas pelas normas.
O LTCAT conclui se existe ou não a execução de atividades especiais listadas no anexo IV do decreto 3048/00 e da tabela 24 do ESOCIAL, essas informações irão subsidiar os dados para o preenchimento do evento S-2240, assim o trabalhador terá informações suficientes para embasar o preenchimento do seu PPP. A partir dessas informações o INSS poderá validar a existência, ou não, do direito a aposentadorias especiais e adotar as medidas e sansões necessárias.
O Laudo Técnico de Insalubridade – LTI é regulamentado conforme a Portaria 3.214/78, NR-15 – Atividades e Operações Insalubres e terá como base o contido em seus anexos. Sua realização verificará se determinada atividade pode ser enquadrada como insalubre, o que enseja o pagamento dos adicionais de 10, 20 ou 40% conforme agente ocupacional. Além disso demonstra as possíveis ameaças e indica os controles necessários e possíveis, frente aos riscos físicos, químicos e biológicos.
O Programa de Gerenciamento de Riscos tem como principal finalidade identificar, avaliar e propor medidas e ações para prevenir acidentes no ambiente laboral, ele é responsável por reunir as informações indispensáveis à condução do GRO. Dessa forma, o Gerenciamento pode fazer uso de diversos PGRs, cada um elaborado para uma unidade operacional por setor ou ainda por atividade, quando pertinente.
Laudo Técnico de Periculosidade é o documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou acessam alguma área com risco (Eletricidade, inflamáveis, explosivos e radiações ionizantes) e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.
É um documento importante principalmente por possibilitar às empresas a realização de planos de ação preventivos ou corretivos, minimizando um possível passivo trabalhista.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM PROCESSOS JUDICIAIS
A perícia é, muitas vezes, prova fundamental para a resolução de casos complexos. Isso não apenas no Direito Criminal, mas também, em processos cíveis e trabalhistas, por exemplo. Trata-se de uma análise técnica feita por um profissional capacitado para versar sobre determinado fato, estado ou situação.
Mesmo o mais competente dos peritos, entretanto, está sujeito a cometer falhas de toda natureza. Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
TREINAMENTOS
O Treinamento para os colaboradores é a melhor ferramenta de prevenção de acidentes em uma empresa. Dessa forma os trabalhadores podem compreender os procedimentos necessários para a execução correta e segurança do seu trabalho, sempre visando a proteção e integridade dos trabalhadores.Mesmo o mais competente dos peritos, entretanto, está sujeito a cometer falhas de toda natureza. Nesse contexto, surge a figura do assistente técnico em perícias. O profissional é quem pode acompanhar a veracidade da avaliação pericial e, em favor da parte, formular quesitos ou hipóteses que possam atestar a segurança e a eficácia do laudo desenvolvido pelo perito no processo.
AUDITORIAS
A auditoria em segurança do trabalho é essencial para qualquer empresa que deseja crescer de forma sustentável e dentro da legislação. Trata-se de um procedimento realizado com o intuito de averiguar de forma precisa o atendimento às exigências relativas aos processos gerenciais e operacionais.
Ela é feita por meio de preceitos definidos por normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), Normas Regulamentadoras (NR’s), Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e demais parâmetros.
Esse procedimento é importante para que a companhia consiga realizar uma autoavaliação e elaborar um planejamento com a finalidade de adequar tudo aquilo que não está dentro dos padrões de conformidade.